O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reconheceu a desistência tácita de diversos jurisdicionados em participar do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025. Consequentemente, o TCE-MS declarou encerrados os respectivos procedimentos, determinando a comunicação aos envolvidos e a verificação da situação das multas para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança.
Entre os casos estão gestores e presidentes de câmaras municipais de cidades como Jateí, Três Lagoas, Angélica, Aral Moreira, Coxim, entre outros. O programa permite a regularização de débitos fiscais mediante adesão, mas o não envio do requerimento dentro do prazo configurou desistência automática, resultando no arquivamento dos processos.