O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Câmara Municipal de Glória de Dourados a rescisão imediata do contrato com o escritório Anderson Marques Sociedade Individual de Advocacia, firmado por inexigibilidade de licitação que não atendeu aos requisitos legais previstos na Lei 14.133/2021.
A recomendação aponta que o contrato, no valor de R$ 114 mil, abrange funções que são atribuídas a cargos efetivos da própria Câmara, como emissão de pareceres jurídicos, elaboração de projetos de lei e orientação técnica, configurando sobreposição indevida das atribuições.
A Câmara tem prazo de 15 dias para rescindir o contrato e 10 dias após para comunicar formalmente as providências adotadas, sob risco de medidas judiciais e extrajudiciais.